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Jurisprudência


STF AI 493401 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LC 432/85. ARTIGO 40, § 4o, DA CB. INAPLICABILIDADE. 1. O adicional de insalubridade é deferido apenas aos militares enquanto no exercício da atividade insalubre. Extensão aos inativos que se aposentaram antes de sua instituição ou que não serviram em condições insalubres. Impossibilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental interposto por Adamastor Carneiro e Outros a que se nega provimento. 3. Agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo a que se dá provimento tão-somente para explicitar que as custas e os honorários advocatícios serão apurados em liquidação de sentença.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento aos recursos de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 03.10.2006.

Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02253-06 PP-01102 RTJ VOL-00200-03 PP-01392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ADAMASTOR CARNEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTONIO ASSONI JUNIOR E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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