STF AI 493405 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência de peça obrigatória à formação do agravo de
instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula
STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de peça obrigatória à formação do agravo de
instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula
STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01509
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANDEIRANTE ENERGIA S/A
ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : QUALILAV LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ ROBERTO GOMES BUENO DE MIRANDA
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