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Jurisprudência


STF AI 493484 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO APRESENTADA EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Não merecem prosperar os presentes embargos, porquanto referido recurso é intempestivo, já que o mesmo fora apresentado perante tribunal incompetente para o seu julgamento, somente chegando a esta Corte depois de decorrido o prazo legal. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Embargos de declaração não conhecidos. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02223-04 PP-00817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : GLÁUCIA FREITAS SAMPAIO ADV.(A/S) : MARCELO DAVIDOVICH E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : COLÉGIO VEIGA DE ALMEIDA ADV.(A/S) : SYLVIO GRANDE GUERRA
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RE 251953 AgR-ED, AI 421428 ED. Número de páginas: 5. Análise: 25/05/2006, FER.
Observação : RE 632299 ED ACÓRDÃO ELETRÔNICO JULG-10-04-2012 UF-MG TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-*** DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012
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