STF AI 493484 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO
APRESENTADA EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O
DECURSO DO PRAZO LEGAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Não merecem
prosperar os presentes embargos, porquanto referido recurso é
intempestivo, já que o mesmo fora apresentado perante tribunal
incompetente para o seu julgamento, somente chegando a esta Corte
depois de decorrido o prazo legal.
Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO
APRESENTADA EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O
DECURSO DO PRAZO LEGAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Não merecem
prosperar os presentes embargos, porquanto referido recurso é
intempestivo, já que o mesmo fora apresentado perante tribunal
incompetente para o seu julgamento, somente chegando a esta Corte
depois de decorrido o prazo legal.
Embargos de declaração não
conhecidos.Decisão
Embargos de declaração não conhecidos. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02223-04 PP-00817
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GLÁUCIA FREITAS SAMPAIO
ADV.(A/S) : MARCELO DAVIDOVICH E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : COLÉGIO VEIGA DE ALMEIDA
ADV.(A/S) : SYLVIO GRANDE GUERRA
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: RE 251953 AgR-ED, AI 421428 ED.
Número de páginas: 5.
Análise: 25/05/2006, FER.
Observação
:
RE 632299 ED ACÓRDÃO ELETRÔNICO
JULG-10-04-2012 UF-MG TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-***
DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012
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