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Jurisprudência


STF AI 493545 AgR-QO / CE - CEARÁ QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DUPLICIDADE DE JULGAMENTO. Em virtude da duplicidade de julgamento, torna-se sem efeito o julgamento realizado em 14 de junho de 2005.
Decisão
A Turma, acolhendo questão de ordem suscitada pelo Relator, decidiu tornar sem efeito o julgamento do presente agravo regimental no agravo de instrumento, realizado em 14 de junho de 2005, por já ter sido julgado em 29 de março de 2005. Unânime. 1ª Turma, 29.06.2005.

Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02201-16 PP-03272
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ RIVALDO SOBREIRA DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ ADVDO.(A/S) : PGE - CE - GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO
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