STF AI 493545 AgR-QO / CE - CEARÁ QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DUPLICIDADE DE JULGAMENTO.
Em virtude
da duplicidade de julgamento, torna-se sem efeito o julgamento
realizado em 14 de junho de 2005.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DUPLICIDADE DE JULGAMENTO.
Em virtude
da duplicidade de julgamento, torna-se sem efeito o julgamento
realizado em 14 de junho de 2005.Decisão
A Turma, acolhendo questão de ordem suscitada pelo Relator, decidiu
tornar sem efeito o julgamento do presente agravo regimental no agravo
de instrumento, realizado em 14 de junho de 2005, por já ter sido
julgado em 29 de março de 2005. Unânime. 1ª Turma, 29.06.2005.
Data do Julgamento
:
29/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02201-16 PP-03272
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ RIVALDO SOBREIRA DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE - CE - GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO
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