STF AI 493606 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES
DESSE ATO DECISÓRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Impõe-se, à parte
recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, a
obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou
a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES
DESSE ATO DECISÓRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Impõe-se, à parte
recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, a
obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou
a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 18.05.2004.
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00050 EMENT VOL-02157-17 PP-03454
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JUVESA VEÍCULOS LTDA.
ADVDO.(A/S) : ANTONINHA DE OLIVEIRA BALSEMÃO
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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