STF AI 493628 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Acórdão embargado suficientemente fundamentado no sentido de
ser inviável a admissão do recurso extraordinário em face da
ausência do recolhimento integral do preparo no momento de sua
interposição, o que acarretou a sua deserção.
2. Não se encontram
configuradas no acórdão recorrido a obscuridade, a contradição ou a
omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos
incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Acórdão embargado suficientemente fundamentado no sentido de
ser inviável a admissão do recurso extraordinário em face da
ausência do recolhimento integral do preparo no momento de sua
interposição, o que acarretou a sua deserção.
2. Não se encontram
configuradas no acórdão recorrido a obscuridade, a contradição ou a
omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos
incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos
de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00074 EMENT VOL-02240-10 PP-02038
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GAVEA S/A VEÍCULOS E MÁQUINAS
ADV.(A/S) : JEFFERSON RAMOS RIBEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - MÁRCIO GOMES LEAL
Mostrar discussão