main-banner

Jurisprudência


STF AI 493628 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Acórdão embargado suficientemente fundamentado no sentido de ser inviável a admissão do recurso extraordinário em face da ausência do recolhimento integral do preparo no momento de sua interposição, o que acarretou a sua deserção. 2. Não se encontram configuradas no acórdão recorrido a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00074 EMENT VOL-02240-10 PP-02038
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : GAVEA S/A VEÍCULOS E MÁQUINAS ADV.(A/S) : JEFFERSON RAMOS RIBEIRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - MÁRCIO GOMES LEAL
Mostrar discussão