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Jurisprudência


STF AI 493628 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. 1. Decreta-se a deserção do recurso extraordinário quando não efetivado o preparo em sua integralidade. 2. Ausência da cópia da petição de contra-razões ao recurso extraordinário ou certidão atestando sua inexistência. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.

Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00027 EMENT VOL-02231-06 PP-01127
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : GAVEA S/A VEÍCULOS E MÁQUINAS ADV.(A/S) : JEFFERSON RAMOS RIBEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - MÁRCIO GOMES LEAL
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