STF AI 493628 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO
OBRIGATÓRIO.
1. Decreta-se a deserção do recurso extraordinário
quando não efetivado o preparo em sua integralidade.
2. Ausência
da cópia da petição de contra-razões ao recurso extraordinário ou
certidão atestando sua inexistência. Óbice ao conhecimento do agravo
de instrumento.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO
OBRIGATÓRIO.
1. Decreta-se a deserção do recurso extraordinário
quando não efetivado o preparo em sua integralidade.
2. Ausência
da cópia da petição de contra-razões ao recurso extraordinário ou
certidão atestando sua inexistência. Óbice ao conhecimento do agravo
de instrumento.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00027 EMENT VOL-02231-06 PP-01127
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GAVEA S/A VEÍCULOS E MÁQUINAS
ADV.(A/S) : JEFFERSON RAMOS RIBEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - MÁRCIO GOMES LEAL
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