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Jurisprudência


STF AI 493743 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que é inaplicável o art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/98, aos proventos de funcionários públicos celetistas que se aposentaram nessa condição pelo Regime Geral de Previdência, antes do advento da Lei 8.112/90. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02219-13 PP-02639
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : LACY RODRIGUES ADV.(A/S) : DAMARES MEDINA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : FÁBIO MAGRINELLI COIMBRA
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