STF AI 493743 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que é
inaplicável o art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, na
redação anterior à EC 20/98, aos proventos de funcionários públicos
celetistas que se aposentaram nessa condição pelo Regime Geral de
Previdência, antes do advento da Lei 8.112/90.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que é
inaplicável o art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, na
redação anterior à EC 20/98, aos proventos de funcionários públicos
celetistas que se aposentaram nessa condição pelo Regime Geral de
Previdência, antes do advento da Lei 8.112/90.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02219-13 PP-02639
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LACY RODRIGUES
ADV.(A/S) : DAMARES MEDINA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : FÁBIO MAGRINELLI COIMBRA
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