STF AI 493902 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental que não ilide os fundamentos da decisão
agravada, relativos à inexistência do agravo regimental anterior,
por falta de assinatura de seu subscritor e à intempestividade do
mesmo: conseqüente trânsito em julgado da decisão condenatória, que
afasta, de logo, a alegação de prescrição
Ementa
Agravo regimental que não ilide os fundamentos da decisão
agravada, relativos à inexistência do agravo regimental anterior,
por falta de assinatura de seu subscritor e à intempestividade do
mesmo: conseqüente trânsito em julgado da decisão condenatória, que
afasta, de logo, a alegação de prescriçãoDecisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 INC-00006 ART-00110 PAR-00001
ART-00117 INC-00001 INC-00004 ART-00117
PAR-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: HC-47248 (RTJ-56/487), RE-263570-AgR,
AI-353214-AgR.
Decisões monocráticas citadas: AI-426695, AI-475827.
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 13/09/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00057 EMENT VOL-02161-08 PP-01429
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FERNANDO CARLOS MAYER PORTINHO
ADV.(A/S) : ZOLAIR ZANCHI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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