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Jurisprudência


STF AI 493932 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTO-APLICABILIDADE DA NORMA INSCRITA NO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (NA REDAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC Nº 41/2003) - CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE - REVISÃO DOS VALORES NA MESMA DATA E NA MESMA PROPORÇÃO - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00999 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 72-75
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - PAULO DOS SANTOS NETO AGDO.(A/S): HAYDÉE BALBI DA SILVA ADV.(A/S): ADELAIDE DA COSTA NOVO ANTONY E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-41/2003 ART-00040 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 205181 AgR, AI 227539 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 04/11/2008, SOF.
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