STF AI 493932 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTO-APLICABILIDADE DA NORMA
INSCRITA NO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (NA REDAÇÃO
ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC Nº 41/2003) - CORRESPONDÊNCIA DO
VALOR DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE - REVISÃO DOS VALORES NA MESMA DATA
E NA MESMA PROPORÇÃO - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTO-APLICABILIDADE DA NORMA
INSCRITA NO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (NA REDAÇÃO
ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC Nº 41/2003) - CORRESPONDÊNCIA DO
VALOR DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE - REVISÃO DOS VALORES NA MESMA DATA
E NA MESMA PROPORÇÃO - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00999 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 72-75
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE-AM - PAULO DOS SANTOS NETO
AGDO.(A/S): HAYDÉE BALBI DA SILVA
ADV.(A/S): ADELAIDE DA COSTA NOVO ANTONY E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008 REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-41/2003
ART-00040 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED EMC-000041 ANO-2003
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 205181 AgR, AI 227539 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 04/11/2008, SOF.
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