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Jurisprudência


STF AI 494012 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausentes do traslado o teor do acórdão recorrido, bem como o da certidão de publicação do aresto proferido em embargos de declaração, peças indispensáveis ao trâmite do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E a este, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-12 PP-02493
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MÁRCIO DA SILVEIRA RIBEIRO ADVDO.(A/S) : MÁRCIO DA SILVEIRA RIBEIRO EMBDO.(A/S) : ESPÓLIO DE ADOLFO GONÇALVES ADVDO.(A/S) : ZÉLIA DOS REIS REZENDE E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdão citado: Pet 1245 ED-AgR (RTJ-168/411). Número de páginas: (04). Análise:(CRE). Inclusão: 06/09/05, (SVF).
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