STF AI 494012 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausentes do traslado o teor do acórdão recorrido, bem como o da
certidão de publicação do aresto proferido em embargos de
declaração, peças indispensáveis ao trâmite do agravo de
instrumento.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausentes do traslado o teor do acórdão recorrido, bem como o da
certidão de publicação do aresto proferido em embargos de
declaração, peças indispensáveis ao trâmite do agravo de
instrumento.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E a este, também por unanimidade,
negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma,
28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-12 PP-02493
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MÁRCIO DA SILVEIRA RIBEIRO
ADVDO.(A/S) : MÁRCIO DA SILVEIRA RIBEIRO
EMBDO.(A/S) : ESPÓLIO DE ADOLFO GONÇALVES
ADVDO.(A/S) : ZÉLIA DOS REIS REZENDE E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdão citado: Pet 1245 ED-AgR (RTJ-168/411).
Número de páginas: (04). Análise:(CRE).
Inclusão: 06/09/05, (SVF).
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