main-banner

Jurisprudência


STF AI 494133 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Rejeito os embargos de declaração.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02227-04 PP-00835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : ADEMAR GOMES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VITOR AUGUSTO BOARI E OUTROS EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MARIA PENHA DA ROSA
Mostrar discussão