STF AI 494222 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo instrumento. 2. Desacerto da
decisão agravada não demonstrado. 3. Recurso contra decisão que
determina a subida do RE para melhor exame. Descabimento. Súmula
289/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
Ementa
Agravo regimental em agravo instrumento. 2. Desacerto da
decisão agravada não demonstrado. 3. Recurso contra decisão que
determina a subida do RE para melhor exame. Descabimento. Súmula
289/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01206
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): RAIMUNDO NONATO VIEIRA LIMA E OUTROS
ADV.(A/S): MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DO PIAUÍ - EMATER/PI
ADV.(A/S): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO
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