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Jurisprudência


STF AI 494425 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Aposentadoria. Complementação. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Súmulas 280. A questão relativa à complementação de aposentadoria fundada nas Leis estaduais nºs 1.386/51, 4.819/58 e na Lei Complementar estadual nº 200/74, é infraconstitucional, cujo reexame não é admitido em recurso extraordinário. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.10.2004.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00026 EMENT VOL-02172-07 PP-01340
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : WILSON BONINI ADVDO.(A/S) : ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARÍLIA PEREIRA GONÇALVES CARDOSO
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