STF AI 494442 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Débitos da
Fazenda Pública. Decisões judiciais. Complementação do valor de
precatórios já reconhecida judicialmente. Expedição de novo
Precatório. Nova Citação. Necessidade. 3. Decisão agravada
proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Débitos da
Fazenda Pública. Decisões judiciais. Complementação do valor de
precatórios já reconhecida judicialmente. Expedição de novo
Precatório. Nova Citação. Necessidade. 3. Decisão agravada
proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02300-05 PP-00916
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESPÓLIO DE MATHIAS RAIFF E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RENATO ROSA DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - EGÍDIO CARLOS DA SILVA
INTDO.(A/S): ARMANDO BRAIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HUMBERTO AUGUSTO MARINHO MALTA MOREIRA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): ADEMAR ARA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JORGE SATORU SHIGEMATSU E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): LAURA LELLIS AGUIAR
ADV.(A/S): JOSÉ MARQUES DE AGUIAR
INTDO.(A/S): HILDA VIEIRA DE CARVALHO ARA
ADV.(A/S): GLACI MARIA ROCCO CHO
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