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Jurisprudência


STF AI 494442 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Débitos da Fazenda Pública. Decisões judiciais. Complementação do valor de precatórios já reconhecida judicialmente. Expedição de novo Precatório. Nova Citação. Necessidade. 3. Decisão agravada proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02300-05 PP-00916
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESPÓLIO DE MATHIAS RAIFF E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RENATO ROSA DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - EGÍDIO CARLOS DA SILVA INTDO.(A/S): ARMANDO BRAIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HUMBERTO AUGUSTO MARINHO MALTA MOREIRA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): ADEMAR ARA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JORGE SATORU SHIGEMATSU E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): LAURA LELLIS AGUIAR ADV.(A/S): JOSÉ MARQUES DE AGUIAR INTDO.(A/S): HILDA VIEIRA DE CARVALHO ARA ADV.(A/S): GLACI MARIA ROCCO CHO
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