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Jurisprudência


STF AI 494459 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 33 DO ADCT. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo. 2. Os juros moratórios somente são exigíveis quanto aos débitos remanescentes à promulgação da Constituição de 1988, cabendo apenas correção monetária, no tocante às prestações pagáveis a partir de 1º de julho de 1989, de acordo com o art. 33 do ADCT. 3. Juros compensatórios. Incidência cessada em face da referência apenas aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e sucessivas, permitidas pela norma constitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00017 EMENT VOL-02189-9 PP-01696
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIO DE CHIL ZALCBERG ADV.(A/S) : VOLTAIRE GIAVARINA MARENSI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - AMILCAR AQUINO NAVARRO
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