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Jurisprudência


STF AI 494465 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Conhecimento do agravo. Deve conhecido agravo, quando prequestionada a matéria constitucional, sem que isso implique consistência do recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Estado de São Paulo. LC nº 546/88. Adicionais da sexta parte. Incidência recíproca. Vedação constitucional. Coisa julgada. Direito adquirido. Inexistência. Agravo desprovido. Não há afronta a coisa julgada nem a direito adquirido, se os servidores públicos optam por outro regime legal remuneratório mais favorável.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-05 PP-00975
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : AIRTON ALVES DA SILVA ADV.(A/S) : ESTEFÂNIA VIVEIROS E OUTROS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA
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