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Jurisprudência


STF AI 494496 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. SÚMULA 479 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. Inaplicabilidade da Súmula 479 desta Corte, tendo em vista que foi elaborada ainda na época em que o Supremo Tribunal Federal detinha competência para a análise de normas infraconstitucionais em sede recursal extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 12.04.2005.

Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00008 EMENT VOL-02191-06 PP-01308
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : VALDEMAR SARAIVA MARQUES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARCO ANTONIO MADRID E OUTRO (A/S)
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