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Jurisprudência


STF AI 494526 ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Desapropriação: juros compensatórios: não são devidos ainda que o pagamento do precatório tenha ocorrido a destempo
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-06 PP-01250 RNDJ v. 6, n. 84, 2006, p. 58-59
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIO DE IGNES FRANCO FAUTHZ ADV.(A/S) : DORIVAL SCARPIN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO
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