STF AI 494526 ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Desapropriação: juros compensatórios: não são devidos ainda
que o pagamento do precatório tenha ocorrido a destempo
Ementa
Desapropriação: juros compensatórios: não são devidos ainda
que o pagamento do precatório tenha ocorrido a destempoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de
declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-06 PP-01250 RNDJ v. 6, n. 84, 2006, p. 58-59
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESPÓLIO DE IGNES FRANCO FAUTHZ
ADV.(A/S) : DORIVAL SCARPIN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO
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