STF AI 494650 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE, EXAME, LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INOCORRÊNCIA, OFENSA
DIRETA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE, ANÁLISE, LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL,
VERIFICAÇÃO, CASO CONCRETO, EXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO,
ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00006
LICC-1916 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-004642 ANO-1985
(SP).
LEG-EST LEI-008816 ANO-1994
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-135632-AgR (RTJ-171/275),
AI-418766-AgR, AI-430042-AgR, AI-437139-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (SVF).
Alteração: 05/01/05, (COF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 440928 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-006
DJ 03-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02175-06 PP-01034
AI 489330 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-006
DJ 03-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02175-07 PP-01409
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-0278 EMENT VOL-02159-06 PP-01228
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTONIO JOSÉ DE SOUZA FARIAS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ADEVALDO JOSÉ DE CASTRO
AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO
ADVDO.(A/S) : DIOGENES GASPARINI
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADVDO.(A/S) : DENIS RAMAZINI
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