STF AI 494744 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a decisão relativa aos embargos de declaração e a
respectiva certidão de publicação, forçoso é concluir, à luz do
disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE
PEÇAS. As peças reveladas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil hão de ser trasladadas em cópias legíveis, permitindo o exame
cabível. Não há como empolgar a impossibilidade de julgamento do
extraordinário nos próprios autos do agravo, considerada deficiência
da cópia de documento trasladado, inviabilizando conclusão sobre a
data em que interposto o recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a decisão relativa aos embargos de declaração e a
respectiva certidão de publicação, forçoso é concluir, à luz do
disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE
PEÇAS. As peças reveladas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil hão de ser trasladadas em cópias legíveis, permitindo o exame
cabível. Não há como empolgar a impossibilidade de julgamento do
extraordinário nos próprios autos do agravo, considerada deficiência
da cópia de documento trasladado, inviabilizando conclusão sobre a
data em que interposto o recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (08). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 04/02/05, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 618930 AgR
JULG-30-08-2011 UF-PR TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-006
DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011
EMENT VOL-02590-02 PP-00340
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00049 EMENT VOL-02177-09 PP-01844
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SAFRA S/A
ADVDO.(A/S) : MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS DE FRIAS MAGALHÃES
ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE POUCHAIN DE MORAES
Mostrar discussão