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Jurisprudência


STF AI 494744 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, a decisão relativa aos embargos de declaração e a respectiva certidão de publicação, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS. As peças reveladas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil hão de ser trasladadas em cópias legíveis, permitindo o exame cabível. Não há como empolgar a impossibilidade de julgamento do extraordinário nos próprios autos do agravo, considerada deficiência da cópia de documento trasladado, inviabilizando conclusão sobre a data em que interposto o recurso. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (08). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 04/02/05, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 618930 AgR JULG-30-08-2011 UF-PR TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-006 DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-02 PP-00340

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00049 EMENT VOL-02177-09 PP-01844
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO SAFRA S/A ADVDO.(A/S) : MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS DE FRIAS MAGALHÃES ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE POUCHAIN DE MORAES
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