STF AI 494763 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de
traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr.
Civil: incidência da Súmula 288.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor corrigido da causa ( C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de
traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr.
Civil: incidência da Súmula 288.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor corrigido da causa ( C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim
Barbosa. 1ª Turma, 11.05.2004.
Data do Julgamento
:
11/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02154-07 PP-01348 RTJ VOL 00192-01 PP-00393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDO.(A/S) : REGINA MOTTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : WERNO WIENKE ABRAHAM
ADVDO.(A/S) : CONRADO ERNANI BENTO NETO E OUTRO (A/S)
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