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Jurisprudência


STF AI 494830 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Oposição de embargos de declaração no Tribunal de origem. Não ocorrência de prequestionamento. 3. Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia da petição do recurso interposto para a Corte a quo). Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.06.2004.

Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02158-15 PP-02964
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : FORD BRASIL LTDA ADVDO.(A/S) : VINICIUS DE ANDRADE PRADO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PGE-SP - DENISE NEME CURY REZENDE
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