STF AI 494830 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Oposição de
embargos de declaração no Tribunal de origem. Não ocorrência de
prequestionamento. 3. Ausência de peça essencial à compreensão da
controvérsia (cópia da petição do recurso interposto para a Corte a
quo). Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Oposição de
embargos de declaração no Tribunal de origem. Não ocorrência de
prequestionamento. 3. Ausência de peça essencial à compreensão da
controvérsia (cópia da petição do recurso interposto para a Corte a
quo). Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 4. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.06.2004.
Data do Julgamento
:
15/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02158-15 PP-02964
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FORD BRASIL LTDA
ADVDO.(A/S) : VINICIUS DE ANDRADE PRADO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - DENISE NEME CURY REZENDE
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