STF AI 494896 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL - INATIVOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
EXTENSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE - ATO
ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO EM GRAU MÁXIMO A TODA CORPORAÇÃO. O
elemento definidor da extensão, ou não, do direito dos
aposentados a certa vantagem conferida ao pessoal da ativa está
na conclusão sobre a percepção da verba caso se encontrassem em
atividade. Prevendo a lei estadual o direito à parcela e
remetendo à Administração a disciplina respectiva, descabe
cogitar de violência à Carta da República no que, fixado o
percentual no grau máximo, ocorreu a extensão a inativos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - INATIVOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
EXTENSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE - ATO
ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO EM GRAU MÁXIMO A TODA CORPORAÇÃO. O
elemento definidor da extensão, ou não, do direito dos
aposentados a certa vantagem conferida ao pessoal da ativa está
na conclusão sobre a percepção da verba caso se encontrassem em
atividade. Prevendo a lei estadual o direito à parcela e
remetendo à Administração a disciplina respectiva, descabe
cogitar de violência à Carta da República no que, fixado o
percentual no grau máximo, ocorreu a extensão a inativos.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00356
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
AGDO.(A/S): ABEL ROQUE DE SOUZA
ADV.(A/S): ARISTIDES BOTARO
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