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Jurisprudência


STF AI 494896 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - INATIVOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXTENSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO EM GRAU MÁXIMO A TODA CORPORAÇÃO. O elemento definidor da extensão, ou não, do direito dos aposentados a certa vantagem conferida ao pessoal da ativa está na conclusão sobre a percepção da verba caso se encontrassem em atividade. Prevendo a lei estadual o direito à parcela e remetendo à Administração a disciplina respectiva, descabe cogitar de violência à Carta da República no que, fixado o percentual no grau máximo, ocorreu a extensão a inativos.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00356
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB AGDO.(A/S): ABEL ROQUE DE SOUZA ADV.(A/S): ARISTIDES BOTARO
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