STF AI 494948 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Prequestionamento.
Comprovação de que a matéria recursal foi devidamente
prequestionada. Decisão agravada. Reconsideração. Provado o
prequestionamento da matéria recursal, devem ser examinados os
demais requisitos de admissibilidade do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, 'a' e 'd', LIV, LV e LVII
da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Aplicação da súmula n° 279. O acórdão
impugnado decidiu a causa com base no conjunto fático-probatório
e na legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa
à Constituição Federal seria apenas indireta.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Prequestionamento.
Comprovação de que a matéria recursal foi devidamente
prequestionada. Decisão agravada. Reconsideração. Provado o
prequestionamento da matéria recursal, devem ser examinados os
demais requisitos de admissibilidade do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, 'a' e 'd', LIV, LV e LVII
da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Aplicação da súmula n° 279. O acórdão
impugnado decidiu a causa com base no conjunto fático-probatório
e na legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa
à Constituição Federal seria apenas indireta.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma,
29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00050 EMENT VOL-02281-06 PP-01208
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NADJALMA CALHEIROS BITTENCOURT
ADV.(A/S) : FERNANDO GUERRA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
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