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Jurisprudência


STF AI 494948 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Prequestionamento. Comprovação de que a matéria recursal foi devidamente prequestionada. Decisão agravada. Reconsideração. Provado o prequestionamento da matéria recursal, devem ser examinados os demais requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, 'a' e 'd', LIV, LV e LVII da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula n° 279. O acórdão impugnado decidiu a causa com base no conjunto fático-probatório e na legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00050 EMENT VOL-02281-06 PP-01208
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : NADJALMA CALHEIROS BITTENCOURT ADV.(A/S) : FERNANDO GUERRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
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