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Jurisprudência


STF AI 494982 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se ao campo estritamente legal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-08 PP-01443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - NEWTON JORGE AGDO.(A/S): ANTRANIK ZEITUNSIAN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CESAR ROMERO E OUTRO(A/S)
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