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Jurisprudência


STF AI 495014 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da Súmula 280-STF. II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - Em relação à alínea c do art. 102, III, da Constituição Federal, não merece acolhida o prosseguimento do recurso extraordinário, porquanto o acórdão impugnado não apreciou lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal. IV. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00067 EMENT VOL-02196-12 PP-02434
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ ADVDO.(A/S) : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO E OUTRO AGDO.(A/S) : EDUARDO SILVA SOUZA ADVDO.(A/S) : LUIZ DE OLIVEIRA COSTA
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