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Jurisprudência


STF AI 495028 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, as contra-razões, ou a certidão que informe a inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA, CONTRA-RAZÕES, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGIBILIDADE, PROTOCOLO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO . IMPOSSIBILIDADE, AFERIÇÃO, TEMPESTIVIDADE, RECURSO. APLICAÇÃO, MULTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 04/02/05, (MLR).

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00049 EMENT VOL-02177-09 PP-01852
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : C & A MODAS LTDA ADVDO.(A/S) : WILMA CHEQUER BOU-HABIB E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MARCILENE FONTANA ADVDO.(A/S) : JOSEMAR DE DEUS JÚNIOR
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