STF AI 495028 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as contra-razões, ou a certidão que informe a
inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso é concluir, à
luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as contra-razões, ou a certidão que informe a
inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso é concluir, à
luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA,
CONTRA-RAZÕES, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO, EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ILEGIBILIDADE, PROTOCOLO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO
. IMPOSSIBILIDADE, AFERIÇÃO, TEMPESTIVIDADE, RECURSO. APLICAÇÃO,
MULTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 04/02/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00049 EMENT VOL-02177-09 PP-01852
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : C & A MODAS LTDA
ADVDO.(A/S) : WILMA CHEQUER BOU-HABIB E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARCILENE FONTANA
ADVDO.(A/S) : JOSEMAR DE DEUS JÚNIOR
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