STF AI 495036 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado o inteiro teor da petição do recurso
extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, como
determinam o § 1º do art. 544 do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Na
hipótese de não-conhecimento do agravo de instrumento, por
deficiência no traslado, descabe a pretensão de sobrestamento do
feito por não haver decisão definitiva do Superior Tribunal de
Justiça em sede de recurso especial, aplicável somente quando em
discussão o mérito do recurso extraordinário.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado o inteiro teor da petição do recurso
extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, como
determinam o § 1º do art. 544 do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Na
hipótese de não-conhecimento do agravo de instrumento, por
deficiência no traslado, descabe a pretensão de sobrestamento do
feito por não haver decisão definitiva do Superior Tribunal de
Justiça em sede de recurso especial, aplicável somente quando em
discussão o mérito do recurso extraordinário.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02202-12 PP-02505
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI
AGDO.(A/S) : FRANCISCO VERGARA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCELO GUIMARÃES DA ROCHA E SILVA
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