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Jurisprudência


STF AI 495036 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado o inteiro teor da petição do recurso extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, como determinam o § 1º do art. 544 do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Na hipótese de não-conhecimento do agravo de instrumento, por deficiência no traslado, descabe a pretensão de sobrestamento do feito por não haver decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, aplicável somente quando em discussão o mérito do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02202-12 PP-02505
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI AGDO.(A/S) : FRANCISCO VERGARA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARCELO GUIMARÃES DA ROCHA E SILVA
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