STF AI 495040 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e
das provas da causa, além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses de apreciação inviável em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e
das provas da causa, além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses de apreciação inviável em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02232-05 PP-00919
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ADV.(A/S) : LUÍS JUSTINIANO DE ARANTES FERNANDES
AGDO.(A/S) : CPEM CONSULTORIA PARA EMPRESAS E MUNICÍPIOS
S/C LTDA
ADV.(A/S) : EDUARDO ARRUDA ALVIM E OUTRO(A/S)
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