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Jurisprudência


STF AI 495154 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO POSTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL, MAS PROTOCOLIZADA INTEMPESTIVAMENTE. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - A tempestividade dos atos processuais é aferida, no Supremo Tribunal Federal, pela apresentação das petições recursais no protocolo de sua Secretaria, sendo irrelevante a data em que hajam sido entregues nas dependências dos correios. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02186-07 PP-01197
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : LÚCIA REGINA SALGADO MORAIS ADVDO.(A/S) : ANA LUIZA BROCHADO SARAIVA MARTINS E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE DE GODOY E OUTRO (A/S)
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