STF AI 495154 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO POSTADA DENTRO DO
PRAZO LEGAL, MAS PROTOCOLIZADA INTEMPESTIVAMENTE.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - A tempestividade dos atos
processuais é aferida, no Supremo Tribunal Federal, pela
apresentação das petições recursais no protocolo de sua Secretaria,
sendo irrelevante a data em que hajam sido entregues nas
dependências dos correios. Precedentes.
III. - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO POSTADA DENTRO DO
PRAZO LEGAL, MAS PROTOCOLIZADA INTEMPESTIVAMENTE.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - A tempestividade dos atos
processuais é aferida, no Supremo Tribunal Federal, pela
apresentação das petições recursais no protocolo de sua Secretaria,
sendo irrelevante a data em que hajam sido entregues nas
dependências dos correios. Precedentes.
III. - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02186-07 PP-01197
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : LÚCIA REGINA SALGADO MORAIS
ADVDO.(A/S) : ANA LUIZA BROCHADO SARAIVA MARTINS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE DE GODOY E OUTRO (A/S)
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