STF AI 495180 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO.
NECESSIDADE.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que os pagamentos de débitos da Fazenda Pública,
decorrentes de decisões judiciais, são regidos exclusivamente pela
sistemática do art. 100 e parágrafos da Constituição Federal.
Precedentes.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO.
NECESSIDADE.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que os pagamentos de débitos da Fazenda Pública,
decorrentes de decisões judiciais, são regidos exclusivamente pela
sistemática do art. 100 e parágrafos da Constituição Federal.
Precedentes.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento desse.Decisão
A Turma conheceu dos embargos como agravo e, ao agravo, negou
provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-06 PP-01103 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 119-122
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CARLOS AURÉLIO BUSCHINELI E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : JEFFERSON FRANCISCO ALVES E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - EDUARDO M. MITSUI
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