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Jurisprudência


STF AI 495223 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Intempestividade. - Alegação de suspensão do decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número 764/2001 do Conselho Superior da Magistratura, em virtude da greve dos servidores do Poder Judiciário no estado de São Paulo feita apenas em sede de agravo regimental. - Impossibilidade. Peça recursal já se encontra no Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST PRV-000764 ANO-2001 (CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA) (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-224522-AgR, AI-466595-AgR, AI-468442-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 19/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 410367 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-004 DJ 26-11-2004 PP-00026 EMENT VOL-02174-04 PP-00649

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00026 EMENT VOL-02169-09 PP-01581
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA AGDO.(A/S) : ZIGFRIED RUDI ERNESTO REICHE ADVDO.(A/S) : OSWALDO GALVÃO ANDERSON JÚNIOR
Referência legislativa : LEG-EST PRV-000764 ANO-2001 (CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA) (SP).
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-224522-AgR, AI-466595-AgR, AI-468442-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 19/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF).
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