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Jurisprudência


STF AI 495242 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é imprescindível para o conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do artigo 317 do RISTF. 2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário (Súmulas 279-STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.04.2005.

Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02190-07 PP-01384
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIOS DE PAULO DUMANGIN SANTOS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : OSWALDO MOREIRA ANTUNES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA
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