STF AI 495242 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A
impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é imprescindível
para o conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do
§ 1º do artigo 317 do RISTF.
2. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A
impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é imprescindível
para o conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do
§ 1º do artigo 317 do RISTF.
2. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
12.04.2005.
Data do Julgamento
:
12/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02190-07 PP-01384
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESPÓLIOS DE PAULO DUMANGIN SANTOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : OSWALDO MOREIRA ANTUNES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA
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