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Jurisprudência


STF AI 495274 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. 1ª. Turma, 31.08.2004.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 24-09-2004 PP-00040 EMENT VOL-02165-03 PP-00639
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO ADVDO.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANTONIA DE PAULA MELO VERÍSSIMO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CARLOS EDUARDO CAVALLARO E OUTRO (A/S)
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