STF AI 495335 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
incidência da Súmula 639 ("Aplica-se a Súmula 288 quando não
constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das
peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido pela decisão agravada").
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: condenação do agravante ao
pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º C.Pr.Civil).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
incidência da Súmula 639 ("Aplica-se a Súmula 288 quando não
constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das
peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido pela decisão agravada").
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: condenação do agravante ao
pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º C.Pr.Civil).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00063 EMENT VOL-02273-16 PP-03383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI
AGDO.(A/S) : ECASA EMPRENDIMENTOS S/C LTDA
ADV.(A/S) : ERASMO DE CAMARGO SCHÜTZER E OUTRO(A/S)
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