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Jurisprudência


STF AI 495344 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Está ausente no traslado o substabelecimento outorgado à advogada subscritora das contra-razões de recurso extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, nos termos do art. 544, § 1º do Código de Processo Civil e da Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02204-07 PP-01265
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTONIO FERREIRA CUNHA ADVDO.(A/S) : NIVALDO PERES MALANTRUCCO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : TELESP CELULAR S/A ADVDO.(A/S) : CECÍLIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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