STF AI 495344 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Está ausente no traslado o substabelecimento outorgado à
advogada subscritora das contra-razões de recurso extraordinário,
peça obrigatória à formação do instrumento, nos termos do art. 544,
§ 1º do Código de Processo Civil e da Súmula STF nº 288.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Está ausente no traslado o substabelecimento outorgado à
advogada subscritora das contra-razões de recurso extraordinário,
peça obrigatória à formação do instrumento, nos termos do art. 544,
§ 1º do Código de Processo Civil e da Súmula STF nº 288.
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02204-07 PP-01265
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTONIO FERREIRA CUNHA
ADVDO.(A/S) : NIVALDO PERES MALANTRUCCO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : TELESP CELULAR S/A
ADVDO.(A/S) : CECÍLIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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