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Jurisprudência


STF AI 495442 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280-STF. VÍCIO DE PROCEDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO FATO DE O PROCESSO NÃO HAVER SIDO REMETIDO PRIMEIRAMENTE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. Controvérsia dirimida à luz de norma de direito local, circunstância impeditiva da subida do extraordinário. Incidência da Súmula 280-STF. A observância do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02186-07 PP-01210
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JATOBÁ IMÓVEIS - COMERCIAL LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : VICENTE DO AMARAL GURGEL ADVDO.(A/S) : JOSÉ DE MELLO JUNQUEIRA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDO.(A/S) : LUIZ MÁRIO P. S. GOMES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00543 "CAPUT" PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED LEI-004952 ANO-1985 (SP).
Observação : Acórdãos citados: RE-178207 (RTJ-175/1104), AI-239890-AgR, AI-279998-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 04/05/05, (MLR). Alteração: 05/05/05, (MLR).
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