STF AI 495442 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA 280-STF. VÍCIO DE PROCEDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO FATO
DE O PROCESSO NÃO HAVER SIDO REMETIDO PRIMEIRAMENTE AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA.
Controvérsia dirimida à luz de
norma de direito local, circunstância impeditiva da subida do
extraordinário. Incidência da Súmula 280-STF.
A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA 280-STF. VÍCIO DE PROCEDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO FATO
DE O PROCESSO NÃO HAVER SIDO REMETIDO PRIMEIRAMENTE AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA.
Controvérsia dirimida à luz de
norma de direito local, circunstância impeditiva da subida do
extraordinário. Incidência da Súmula 280-STF.
A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02186-07 PP-01210
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JATOBÁ IMÓVEIS - COMERCIAL LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : VICENTE DO AMARAL GURGEL
ADVDO.(A/S) : JOSÉ DE MELLO JUNQUEIRA
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDO.(A/S) : LUIZ MÁRIO P. S. GOMES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00543 "CAPUT" PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED LEI-004952 ANO-1985
(SP).
Observação
:
Acórdãos citados: RE-178207 (RTJ-175/1104), AI-239890-AgR,
AI-279998-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 04/05/05, (MLR).
Alteração: 05/05/05, (MLR).
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