STF AI 495454 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280-STF.
A discussão acerca da incidência da vantagem da
"sexta-parte" sobre os vencimentos de servidores do Estado de São
Paulo se resolve no âmbito da legislação local. Hipótese de
não-cabimento de recurso extraordinário, ante o óbice da Súmula
280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280-STF.
A discussão acerca da incidência da vantagem da
"sexta-parte" sobre os vencimentos de servidores do Estado de São
Paulo se resolve no âmbito da legislação local. Hipótese de
não-cabimento de recurso extraordinário, ante o óbice da Súmula
280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02187-08 PP-01620
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDO.(A/S) : HÉLIO ANTONIO VANINI
ADVDO.(A/S) : ANTONIO ALVES DE LARA E OUTRO (A/S)
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