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Jurisprudência


STF AI 495454 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF. A discussão acerca da incidência da vantagem da "sexta-parte" sobre os vencimentos de servidores do Estado de São Paulo se resolve no âmbito da legislação local. Hipótese de não-cabimento de recurso extraordinário, ante o óbice da Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02187-08 PP-01620
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDO.(A/S) : HÉLIO ANTONIO VANINI ADVDO.(A/S) : ANTONIO ALVES DE LARA E OUTRO (A/S)
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