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Jurisprudência


STF AI 495573 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº 639). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-07 PP-01269 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 114-117
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : CAIO RAFAEL VERNIERS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : NORMA KYRIAKOS E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO E IBIRAPUERA
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