STF AI 495573 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em
grau de embargos de declaração, peça indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº 639).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em
grau de embargos de declaração, peça indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº 639).
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos
Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-07 PP-01269 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 114-117
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CAIO RAFAEL VERNIERS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NORMA KYRIAKOS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO
E IBIRAPUERA
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