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Jurisprudência


STF AI 495600 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia legível do inteiro teor do acórdão recorrido. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo regimental que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00062 EMENT VOL-02177-10 PP-01892
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : EGBERTO GERALDO FERNANDES ALVES CYRINO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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