main-banner

Jurisprudência


STF AI 495655 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. 2.Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza contratual e processual ordinária, sendo indireta ou reflexa a violação que pudesse existir à Constituição; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e 93, IX, da Constituição Federal.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.08.2004.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00074 EMENT VOL-02164-06 PP-01125
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADV.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DEOLINDA GOUVÊA E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : MARCO TULLIO BOTTINO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão