STF AI 495655 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada.
2.Recurso extraordinário:
descabimento: questão de natureza contratual e processual ordinária,
sendo indireta ou reflexa a violação que pudesse existir à
Constituição; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e 93,
IX, da Constituição Federal.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada.
2.Recurso extraordinário:
descabimento: questão de natureza contratual e processual ordinária,
sendo indireta ou reflexa a violação que pudesse existir à
Constituição; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e 93,
IX, da Constituição Federal.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 31.08.2004.
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00074 EMENT VOL-02164-06 PP-01125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM
LIQUIDAÇÃO
ADV.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DEOLINDA GOUVÊA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : MARCO TULLIO BOTTINO E OUTRO (A/S)
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