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Jurisprudência


STF AI 495660 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO - MULTA - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil há de ser aplicada na percentagem mais elevada, independentemente da base de incidência, quando salte aos olhos o caráter abusivo quanto à interposição de sucessivos recursos.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00054 EMENT VOL-02285-08 PP-01592
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A ADV.(A/S) : ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTROS EMBDO.(A/S) : LUIZ MÁRIO BRATTI ADV.(A/S) : LUIZ MÁRIO BRATTI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 28/08/2007, NAL.
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