STF AI 495660 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO - MULTA - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A
multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil há de ser
aplicada na percentagem mais elevada, independentemente da base
de incidência, quando salte aos olhos o caráter abusivo quanto à
interposição de sucessivos recursos.
Ementa
AGRAVO - MULTA - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A
multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil há de ser
aplicada na percentagem mais elevada, independentemente da base
de incidência, quando salte aos olhos o caráter abusivo quanto à
interposição de sucessivos recursos.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª.
Turma, 31.05.2007.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00054 EMENT VOL-02285-08 PP-01592
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
ADV.(A/S) : ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTROS
EMBDO.(A/S) : LUIZ MÁRIO BRATTI
ADV.(A/S) : LUIZ MÁRIO BRATTI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 28/08/2007, NAL.
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