main-banner

Jurisprudência


STF AI 495687 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº 288). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02219-13 PP-02679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA AGDO.(A/S) : TRANSPORTE TURISMO BONINI ADV.(A/S) : CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE
Mostrar discussão