STF AI 495687 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº
288).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº
288).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02219-13 PP-02679
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
AGDO.(A/S) : TRANSPORTE TURISMO BONINI
ADV.(A/S) : CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE
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