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Jurisprudência


STF AI 495703 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES. 1. Prevalece nesta corte o entendimento de que é ilegal a exigência, para a renovação de licenciamento de veículo, do pagamento de multas de trânsito sem a prévia notificação do infrator. 2. A comprovação do recebimento das notificações implica no revolvimento do conjunto probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02187-08 PP-01628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ NUNES DE AQUINO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - LESLIE GORGA NUNES AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CETESB ADVDO.(A/S) : LENI APARECIDA DE ATAÍDE
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