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Jurisprudência


STF AI 495774 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. IPTU do Município de Belo Horizonte: autarquia estadual: imunidade tributária recíproca: CF, art. 150, VI, § 2º. Firme o entendimento do STF no sentido de que a imunidade tributária recíproca também se estende às entidades autárquicas: precedentes. 2. Taxa de Limpeza Pública: assentou o plenário do STF (RE 199.969, Galvão, DJ 6.2.98), que ela tem por fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00002 LET-A PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-005641 ANO-1989 (MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-199969, RE-203839, RE-220201, RE-337349-AgR, RE-361437. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 30/08/04, (MLR).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00267 EMENT VOL-02159-07 PP-01241
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS - IPSM ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA PINHEIRO TOCAFUNDO
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