STF AI 495785 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE. A teor do disposto no artigo
321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na petição de
encaminhamento do recurso, deve-se indicar a alínea do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal que o autoriza. A formalidade é
essencial à valia do ato, consubstanciando, assim, ônus
processual.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE. A teor do disposto no artigo
321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na petição de
encaminhamento do recurso, deve-se indicar a alínea do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal que o autoriza. A formalidade é
essencial à valia do ato, consubstanciando, assim, ônus
processual.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou
deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 26.10.2004.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00050 EMENT VOL-02177-10 PP-01901
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS DE UBERABA E REGIÃO -
STIACAU
ADVDO.(A/S) : ALEX SANTANA NOVAIS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
COSMÉTICOS E EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA COSMÉTICOS DE
UBERABA - STICEPU
ADVDO.(A/S) : LÚCIO DELFINO
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