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Jurisprudência


STF AI 495920 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ELEITORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGARA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. Agravo regimental contra decisão que negara seguimento a agravo de instrumento interposto de despacho de inadmissão de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Ofensa reflexa à Constituição e reexame de provas. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01529
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ CARLOS MOREIRA ADV.(A/S) : S. GUALTEMAR SOARES E OUTRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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