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Jurisprudência


STF AI 495974 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00052 EMENT VOL-02196-12 PP-02451
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ORDÁLIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVDOA/S) : PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AGDO.(A/S) : JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO (A/S) ADVDOA/S) : RONALDO LOURENÇO MUNHOZ E OUTRO (A/S)
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