STF AI 496046 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA 1. Recurso extraordinário: descabimento: Súmula 735: não
cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida
liminar.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão
recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional
relativa aos limites do poder geral de cautela: alegada violação a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa, que não viabiliza o RE.
Ementa
EMENTA 1. Recurso extraordinário: descabimento: Súmula 735: não
cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida
liminar.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão
recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional
relativa aos limites do poder geral de cautela: alegada violação a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa, que não viabiliza o RE.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000735
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 14/06/04, (NAL).
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02151-05 PP-00979
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LÚCIA DE FARIA LEAL
ADVDO.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S)
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