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Jurisprudência


STF AI 496046 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA 1. Recurso extraordinário: descabimento: Súmula 735: não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional relativa aos limites do poder geral de cautela: alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não viabiliza o RE.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000735 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 14/06/04, (NAL).

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02151-05 PP-00979
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : LÚCIA DE FARIA LEAL ADVDO.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S)
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